Direito Trabalhista

Seu trabalho adoeceu seu corpo ou sua mente?

Doenças ocupacionais dão direito à estabilidade e a benefícios do INSS.

Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. LER/DORT, problemas respiratórios, auditivos ou transtornos mentais ligados ao trabalho podem gerar diversos direitos.

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O que é doença ocupacional?

São doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho ou pelas condições em que ele é realizado. A Lei 8.213/91, nos artigos 20 e 21, equipara essas doenças a acidente de trabalho — o que garante ao trabalhador uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre as mais comuns estão LER/DORT (lesões por esforço repetitivo, como tendinite e síndrome do túnel do carpo), hérnia de disco, lombalgia, doenças respiratórias, perda auditiva por ruído, dermatoses e transtornos mentais como burnout, depressão e ansiedade — quando comprovadamente ligados ao ambiente ou às condições de trabalho.

Base legal: arts. 20 e 21 da Lei 8.213/91 (equiparação a acidente de trabalho) e art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal (indenização quando comprovado nexo causal e culpa do empregador).

Quais direitos você pode ter

Auxílio-doença acidentário

Benefício do INSS pago durante o afastamento decorrente da doença ocupacional.

Estabilidade de 12 meses

Após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses.

Manutenção do FGTS

Os depósitos continuam sendo feitos pela empresa durante o período de afastamento.

Indenização por danos

Materiais, morais e estéticos, quando comprovada a culpa da empresa pela doença.

Auxílio-acidente

Se a doença deixar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Se a doença incapacitar permanentemente o trabalhador para qualquer atividade.

O que fazer se suspeitar de doença ocupacional

Busque atendimento médico

Consulte um médico para diagnóstico e obtenha laudo relacionando a doença ao trabalho.

Peça a emissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pelo empregador — se ele se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode emiti-la.

Reúna provas do nexo

Histórico ocupacional, laudos periciais e relatórios ajudam a comprovar a relação entre a doença e o trabalho.

Documentos importantes

Sobre prazos: vi informações divergentes entre fontes sobre os prazos para ação trabalhista e previdenciária nesses casos — recomendamos confirmar com nossa equipe qual prazo se aplica exatamente à sua situação, para não perder o direito de agir.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário, Civil, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz casos de doença ocupacional atuando tanto na parte trabalhista (estabilidade, indenizações) quanto previdenciária (benefícios do INSS), com atenção à reunião de provas técnicas.

O que dizem nossos clientes

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"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

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"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

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Dúvidas frequentes

A emissão não é exclusiva do empregador — o próprio trabalhador, um médico ou o sindicato da categoria também podem emitir a CAT junto ao INSS.

Pode ser, desde que comprovada a relação com sobrecarga, metas abusivas ou assédio no ambiente de trabalho, por meio de laudo médico específico. A jurisprudência tem ampliado esse reconhecimento nos últimos anos.

Não é obrigatório — o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. Mas se o benefício for negado, ou se a doença tiver relação com o trabalho (o que muda o tipo de benefício e gera outros direitos), contar com um advogado ajuda bastante.

Não sem justa causa. Se isso acontecer, você pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

Não necessariamente. Mesmo quando o trabalho apenas agrava uma condição preexistente (nexo concausal), pode haver reconhecimento de responsabilidade da empresa, dependendo das circunstâncias do caso.

Veja se você pode ter direitos por doença ocupacional

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