Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. LER/DORT, problemas respiratórios, auditivos ou transtornos mentais ligados ao trabalho podem gerar diversos direitos.
Fale com um EspecialistaSão doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho ou pelas condições em que ele é realizado. A Lei 8.213/91, nos artigos 20 e 21, equipara essas doenças a acidente de trabalho — o que garante ao trabalhador uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre as mais comuns estão LER/DORT (lesões por esforço repetitivo, como tendinite e síndrome do túnel do carpo), hérnia de disco, lombalgia, doenças respiratórias, perda auditiva por ruído, dermatoses e transtornos mentais como burnout, depressão e ansiedade — quando comprovadamente ligados ao ambiente ou às condições de trabalho.
Base legal: arts. 20 e 21 da Lei 8.213/91 (equiparação a acidente de trabalho) e art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal (indenização quando comprovado nexo causal e culpa do empregador).
Benefício do INSS pago durante o afastamento decorrente da doença ocupacional.
Após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses.
Os depósitos continuam sendo feitos pela empresa durante o período de afastamento.
Materiais, morais e estéticos, quando comprovada a culpa da empresa pela doença.
Se a doença deixar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Se a doença incapacitar permanentemente o trabalhador para qualquer atividade.
Consulte um médico para diagnóstico e obtenha laudo relacionando a doença ao trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pelo empregador — se ele se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode emiti-la.
Histórico ocupacional, laudos periciais e relatórios ajudam a comprovar a relação entre a doença e o trabalho.
Sobre prazos: vi informações divergentes entre fontes sobre os prazos para ação trabalhista e previdenciária nesses casos — recomendamos confirmar com nossa equipe qual prazo se aplica exatamente à sua situação, para não perder o direito de agir.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário, Civil, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz casos de doença ocupacional atuando tanto na parte trabalhista (estabilidade, indenizações) quanto previdenciária (benefícios do INSS), com atenção à reunião de provas técnicas.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleA emissão não é exclusiva do empregador — o próprio trabalhador, um médico ou o sindicato da categoria também podem emitir a CAT junto ao INSS.
Pode ser, desde que comprovada a relação com sobrecarga, metas abusivas ou assédio no ambiente de trabalho, por meio de laudo médico específico. A jurisprudência tem ampliado esse reconhecimento nos últimos anos.
Não é obrigatório — o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. Mas se o benefício for negado, ou se a doença tiver relação com o trabalho (o que muda o tipo de benefício e gera outros direitos), contar com um advogado ajuda bastante.
Não sem justa causa. Se isso acontecer, você pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
Não necessariamente. Mesmo quando o trabalho apenas agrava uma condição preexistente (nexo concausal), pode haver reconhecimento de responsabilidade da empresa, dependendo das circunstâncias do caso.
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